Artigo 302 — Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
🎯 Pegadinha Clássica da Banca FGV:
Flagrante Impróprio ("logo após" com perseguição) vs Flagrante Presumido ("logo depois" com objetos): A banca troca a nomenclatura: diz que quem foi encontrado com a res furtiva horas depois estava em "flagrante impróprio", quando na verdade é "flagrante presumido" (inciso IV). Outro ponto é que não existe prazo fixo em horas (ex: "24 horas") para a perseguição ininterrupta.
💡 Resumo Cirúrgico para a OAB (Mentor IA):
Classificação dogmática do flagrante: Incisos I e II (Flagrante Próprio/Real); Inciso III (Flagrante Impróprio/Quase-flagrante); Inciso IV (Flagrante Presumido/Ficto). Questão certa de Processo Penal.
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