CPC/2015
Tutela Provisória de Urgência (Requisitos e Vedações)
Caiu 27x na FGV
Artigo 300 — Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
🎯 Pegadinha Clássica da Banca FGV:
Perigo de Irreversibilidade na Tutela Antecipada: A FGV tenta estender a vedação da irreversibilidade para a tutela cautelar ou tutela da evidência. A vedação legal do § 3º incide sobre a tutela de urgência de NATUREZA ANTECIPADA.
Palavras Críticas e Distratores: probabilidade do direito · perigo de dano · perigo de irreversibilidade · caução real
💡 Resumo Cirúrgico para a OAB (Mentor IA):
Requisitos cumulativos: fumus boni iuris (probabilidade do direito) + periculum in mora (perigo de dano ou risco ao resultado útil). Atenção máxima à vedação de irreversibilidade.
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