CC/2002 Obrigação de Indenizar e Teoria do Risco Caiu 34x na FGV

Artigo 927 — Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

🎯 Pegadinha Clássica da Banca FGV:

Responsabilidade Objetiva por Atividade de Risco vs Exigência de Culpa: A FGV narra uma atividade de transporte de cargas explosivas ou químicos e induz o candidato a analisar se o motorista teve ou não culpa. O parágrafo único impõe responsabilidade OBJETIVA (teoria do risco da atividade).

Palavras Críticas e Distratores: independentemente de culpa · risco para os direitos de outrem · casos especificados em lei

💡 Resumo Cirúrgico para a OAB (Mentor IA):

Pilar da obrigação de indenizar. O parágrafo único inaugura a cláusula geral de responsabilidade civil objetiva pelo risco da atividade no direito brasileiro.

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