CC/2002
Atos Ilícitos & Responsabilidade Civil
Caiu 29x na FGV
Artigo 186 — Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
🎯 Pegadinha Clássica da Banca FGV:
Dano Exclusivamente Moral: Distratores antigos alegam que dano puramente moral não caracterizaria ato ilícito sem prejuízo material conexo. O art. 186 expressamente protege o dano exclusivamente moral.
Palavras Críticas e Distratores: ainda que exclusivamente moral · negligência ou imprudência · ato ilícito
💡 Resumo Cirúrgico para a OAB (Mentor IA):
Consagra a cláusula geral da responsabilidade civil subjetiva baseada na culpa (negligência, imprudência ou dolo) e a reparabilidade autônoma do dano moral.
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