(A) Entidades filantrópicas são isentas de pagamento das custas e do depósito recursal.
(B) O valor do depósito recursal é reduzido pela metade para as entidades filantrópicas.
(C) Isenção total do depósito recursal é assegurada às entidades filantrópicas conforme o § 10 do Art. 899 da CLT.
(D) Não há qualquer benefício específico de redução ou isenção recursal no processo do trabalho.