(A) O trabalho extraordinário de 3 horas diárias é perfeitamente válido sem limite legal.
(B) A prestação de horas extras excedeu o limite máximo legal de 2 horas diárias excedentes (Art. 59 da CLT).
(C) Horas extras não demandam qualquer adicional remuneratório quando decorrentes de força maior.
(D) Qualquer hora extra prestada em dia útil descaracteriza integralmente o acordo de compensação.