(A) O arquivamento promovido pelo MP impede totalmente a revisão pela instância superior do órgão.
(B) Conforme o Pacote Anticrime (Art. 28 do CPP), o arquivamento é ordenado pelo próprio MP, devendo este comunicar a vítima e o investigado e remeter para homologação na instância revisora.
(C) O juiz obrigatoriamente deve remeter os autos ao Procurador-Geral da República.
(D) A vítima pode impetrar apelação criminal contra o pedido de arquivamento ministerial.