(A) A sanção aplicável é de censura, conversível em advertência por ser a primeira infração.
(B) A sanção aplicável é de suspensão, que perdura até que o advogado satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.
(C) A sanção aplicável é de exclusão imediata dos quadros da OAB, independentemente de reincidência.
(D) A sanção aplicável é exclusivamente a pena de multa fixada no triplo da anuidade.