(A) A cláusula quota litis é nula, pois é vedado fixar honorários com base no êxito da causa.
(B) A contratação de honorários quota litis é permitida, desde que os honorários somados aos eventuais sucumbenciais não excedam o benefício obtido pelo cliente.
(C) Os honorários quota litis não podem ultrapassar 20% do valor da causa sob pena de infração disciplinar grave.
(D) O valor arbitrado de 40% é ilegal por exceder o teto máximo de 30% previsto no Código de Ética.